Segundo o Decreto Federal Nº 10.240 de 12/02/2020, que tem como objetivo a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno, foi por ele ditado uma lista de produtos que deverão ser objetos de logística reversa.
Confira na relação abaixo do Anexo I do Decreto e fique por dentro da responsabilidade compartilhada da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, a PNRS de 2010.
ANEXO I RELAÇÃO DOS PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS OBJETO DE LOGÍSTICA REVERSA
Abridor de vinho elétrico
Abridor elétrico de latas
Adaptador wireless USB – Universal Serial Bus
Adaptadores em geral Adega
Amplificador de áudio
Antena digital
Aparador de barba
Aparador de grama
Aparelho de aquecimento elétricos para ambiente
Aparelho de ar condicionado de janela
Aparelho de ar condicionado portátil
Aparelho de ar condicionado split
Aparelho de barbear
Aparelho de depilar e aparar pelos
Aparelho de massagem e outros aparelhos para o cuidado do corpo
Aparelho de rádio e sistemas de som
Aparelho de televisão
Aparelho de videogame
Aparelho para cortar o cabelo
Aparelho para engomar, alisar e tratar o vestuário
Aparelho para preparação de café ou chá
Aspirador
Aspirador de janela
Atendedor automático (exemplo: secretária eletrônica)
Autofalante
Autorrádio
Babá eletrônica
Balança
Batedeira
Bateria externa
Bebedouro refrigerado
Blender Blu-ray player
Bomba de jardim
Brinquedo elétrico ou eletrônico
Bule elétrico
Cabos e conectores em geral
Cafeteira Caixa de som
Calculadora com bobina
Calculadora de bolso e de mesa
Câmera de segurança
Câmera de vídeo
Câmera de vídeo
Câmera externa de telefone celular
Câmera fotográfica digital
Campainha cigarra eletrônica
Campainha eletrônica
Carregador portátil USB
Carregadores em geral (power bank)
Cartucho de tinta ou toner
Cartucho de videogame
Celular portátil (com capa traseira com bateria ou placa de circuito impresso)
Centrífuga de suco
Cervejeira
Chaleira elétrica
Chapa grill
Churrasqueira a gás
Churrasqueira elétrica ou eletrônica
Chuveiro elétrico ou eletrônico
Circulador de ar
Climatizador de ar elétrico
Coifa com dimensão horizontal de, no máximo, 120 cm (cento e vinte centímetros)
Combinação de refrigerador e congelador (freezer) munido de portas exteriores separadas
Computador all in one
Computador para ciclismo, mergulho, corrida, remo e outras atividades desportivas
Computador portátil (notepad)
Computadores portáteis (exemplo: laptop, netbook e notebook)
Console de videogame portátil
Controle remoto
Conversor de corrente contínua
Conversor digital
Cooktop elétrico e a gás
Copiadora
Cortina de ar CPU – Central Process Unit
Crepeira
Depurador de ar
Desktop sem monitor (computador pessoal)
Desumidificador de ar
Dispositivo eletroeletrônico para armazenagem ou transferência de dados (exemplo: pen drive e cartão de memória)
Distribuidor automático de bebida quente (máquina de consumo)
Dock station
Ducha elétrica
DVD – Digital Versatile Disc player
Enceradeira
Equipamento desportivo com componente elétrico ou eletrônico
Equipamento informático pessoal (exemplo: e-reader)
Escova de dente elétrica (airfloss)
Escova modeladora
Esmerilhadeira
Espremedor de frutas
Estabilizador e regulador de tensão
Etiquetadora e rotulador eletrônico
Extrator de leite elétrico
Faca elétrica
Fechador elétrico de latas
Ferramenta para cortar relva ou para outra atividade de jardinagem
Ferro de engomar
Fogão
Fogão elétrico
Fone de ouvido
Fonte universal para notebook
Forno elétrico
Fragmentadora de papel
Freezer vertical
Frigobar
Fritadeira
Furadeira
Gravador (Digital Video Recorder – DVR)
Gravador de áudio
Gravador de vídeo HDD – External Hard Drive
Headset
Home theater
Hub (concentrador)
Impressora de uso doméstico com tecnologia matricial, laser ou jato de tinta)
Impressora multifuncional
Instrumento musical
Jogo de videogame
Kit de controle remoto
Lanterna elétrica
Lavadora de jato de água
Limpadora a vapor
Limpadora de carpete
Liquidificador
Lixadeira
Máquina de algodão doce
Máquina de café
Máquina de costura
Máquina de cupcake
Máquina de escrever elétrica e eletrônica
Máquina de lava e secar
Máquina de lavar louça
Máquina de lavar roupa
Máquina de lavar roupa semiautomática
Máquina de pão (panificadora)
Máquina de secar (secadora de roupas ou centrífuga)
Máquina de sorvete
Máquina de waffle
Microcomputador
Micro-ondas
Mídias utilizadas em equipamentos eletroeletrônicos (exemplo: CD, DVD, VHS, cassete e disquete)
Miniadega
Minicomputador
Miniforno
Miniprocessador (com uma ou mais funções)
Mixer
Modem
Módulo de gerenciamento e processamento de dados (switch de rede de internet)
Moedor de café
Moedor de grãos
Moedor elétrico (de grãos ou de carne, entre outros)
Monitores em geral
Mouse
Multifatiador
Nobreaks
Óculos 3D
ODD – External Optical Drive
Omeleteira
Painel fotovoltaico
Panela de arroz
Panela de pressão elétrica
Panela elétrica
Panquequeira
Parafusadeira
Parafusadeira
Passadeira a vapor
Pia fogão
Piano
Pipoqueira
Pistola aplicadora de cola
Podador de cerca viva
Prancha de cabelo
Processador de alimentos
Produto ou equipamento de uso doméstico para transmitir som, imagem ou outras informações por telecomunicação
Produto ou equipamento para coletar, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informações por via eletrônica
Projetor de vídeo
Protetor de linha
Pulverizador elétrico
Purificador de água
Rádio portátil
Refrigerador
Relógio (de sala, de pulso ou de mesa) e aparelho para medir, indicar ou registar o tempo
Relógio smart
Reprodutor de mídia (exemplo: aparelho de reprodução e gravação de som e aparelho VHS de gravação e reprodução de vídeo)
Resistência elétricas ou eletrônica
Roteador
Sanduicheira
Scanner
Secador de cabelo
Serra elétrica
String box
Tablet
Teclado
Teclado (instrumento musical)
Tela de projeção
Telecopiadora (fax)
Telefone
Telefone celular
Telefone rural GSM
Telefone sem fio
Telex
Torneira elétrica
Torradeira
Transmissor e receptor bluetooth
Triturador
Umidificador
Vaporizador de roupa
Variador de luminosidade (dimmer)
Variador de ventilador
Ventilador de coluna
Ventilador de mesa
Ventilador de teto
Observações:
1. A relação de que trata este Anexo não é exaustiva. Outros produtos eletroeletrônicos poderão ser adicionados nas revisões periódicas, nos termos do disposto nos termos do disposto no art. 4º.
2. A relação será mantida atualizada nos sítios eletrônicos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir e dos responsáveis pelo sistema de logística reversa, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 4º.