As desafiadoras metas da coleta de resíduos eletrônicos e o (não) debate sobre a viabilização das etapas seguintes

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A cadeia produtiva da indústria eletroeletrônica no Brasil vive um momento ‘divisor de águas’ em relação à corresponsabilidade ambiental e à circularidade econômica do que produz e comercializa. Aspectos que se concretizam em três pilares: 

Logística Reversa

Manufatura Reversa

Reciclagem

Para isso, uma série de leis e regulamentações sobre o tema foram aprovadas nos últimos anos. Não obstante à movimentação governamental e setorial, o consumidor também avança, ainda que à passos lentos, no nível de conhecimento de suas responsabilidades, essencialmente no descarte correto dos equipamentos sem uso.

Entre Leis, Decretos e Acordos Setoriais, diversos aspectos vêm sendo gradativamente compreendidos e implementados por fabricantes, distribuidores e comércios. O que era um acordo de algumas empresas, hoje é uma obrigação legal para toda a cadeia.

Cronologia

  • 2010 > promulgada a lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
  • 2019 > nove anos depois, o acordo setorial foi chancelado;
  • 2020 > no ano passado veio o decreto 10.240/20 que trouxe as normas práticas para a implementação do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, prevendo a fabricantes e importadores a obrigatoriedade de estabelecer programas de logística reversa coletivos ou individuais, que disponibilizem pontos de entrega voluntário (PEVs): 5.000 pontos até 2025.

Agora, desde 1º de janeiro de 2021, estão valendo os critérios estabelecidos e as metas de coleta e destinação adequadas. Pelo texto do decreto, as empresas deverão apresentar anualmente seus planos de implementação da logística reversa de eletroeletrônicos ao Gap (grupo de acompanhamento e performance), formado pelas entidades setoriais, indicando número e localização de novos coletores, montante a ser coletado anualmente, planos de comunicação, educação ambiental e relatório de impacto socioambiental. O não cumprimento pode levar à suspensão de licenças de funcionamento ou a não concessão de licença de importação, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

A progressão da coleta começa em 1% neste ano (2021), evoluindo até 17% em 2025, o equivalente a 150 mil toneladas. Os volumes foram calculados sobre o que foi disponibilizado ao consumidor domiciliar no ano de 2018. 

Mas onde irá parar todo volume arrecadado?

Ainda à sombra de toda essa mobilização e debate, está a viabilização do sistema que recebe, trata, recicla ou recupera os REE (Resíduos Eletroeletrônicos).

Com processos cuidadosos, que aliam mão de obra especializada e tecnologias industriais, a descaracterização e reciclagem dos eletroeletrônicos compõe uma atividade especializada de gestão operacional e financeira complexa.

“Fechar a conta” dos custos para empresas e entidades que cumprem a etapa final da logística reversa dos eletroeletrônicos é a preocupação de especialistas. No Webinar REE Insights, promovido pela BrasilReverso no final do mês de maio, a questão foi levantada, mesmo não sento o tema central o encontro.

A devolução de matérias-primas recicladas com qualidade para a indústria, a partir da extração dos resíduos, cumpre a missão ambiental esperada e oferece à fabricantes segurança operacional e vantagens de custo. Neste ciclo, o fluxo de monetização de ‘mão dupla’ vem confundindo o mercado e criando um estigma falso em relação à viabilidade financeira do “rico lixo eletrônico”.

Ao ampliar e sedimentar a cultura da logística reversa dos eletroeletrônicos no país, entidades, recicladores, a indústria e a sociedade estão, de fato, contribuindo para a criação de uma extraordinária fonte de riqueza limpa. Contudo, como todo segmento econômico, ele precisa ser equilibrado para se consolidar e ter longevidade.

Quem vai receber as centenas de toneladas de lixo eletrônico que serão gerados nos próximos anos no país precisará estar pronto para: transportar, descaracterizar, reciclar, comprovar gestão, eficiência e ética nos processos por meio de certificados internacionais (ISO 14001, R2, ISO 45.000), tudo isso garantindo segurança às pessoas e meio ambiente em todos os processos. 

Estrutura, responsabilidades e desafios tão grandes quanto os quatro dígitos que indicam o número de PEVs previstos do Decreto 10.240/20. Mas não basta só coletar.